O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou, nesta sexta-feira (14), a prisão preventiva do ex-subsecretário Estadual de Governo do Rio e ex-coordenador da Operação Lei Seca, Alexandre Felipe Vieira Mendes pelos crimes de homicídio doloso; três lesões corporais, sendo uma delas de natureza grave; e omissão de socorro. Ele é acusado de ter atropelado quatro pessoas, em momentos distintos, na noite do dia 25 de agosto, em Niterói, na Região Metropolitana. As informações são do TJ-RJ.
O juiz da 3ª Vara Criminal de Niterói, Peterson Barroso Simão, aceitou a denúncia do Ministério Público e considerou a prisão preventiva necessária por ter havido, por parte do ex-secretário, tentativa de intimidação dos policiais militares que atenderam à ocorrência, e por haver o risco de que essa intimidação continue durante o processo, comprometendo a isenção dos depoimentos que serão colhidos, informou o TJ-RJ.
“Em liberdade, o denunciado poderia fazer o que já fez: solicitar recursos da máquina pública tal como ocorreu ao chamar o caminhão-reboque, bem como influenciar a colheita de provas por conta própria ou de terceiros”, escreveu o juiz na decisão. Após o crime, servidores da Operação Lei Seca tentaram retirar o veículo de Alexandre do local do crime, com o reboque destinado à Operação", disse o juiz.
Na terça-feira (11), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) havia denunciado o ex-subsecretário ao Tribunal do Júri de Niterói, no Rio. De acordo com a denúncia, ele dirigia um Pajero, em “zigue-zague”, quando atropelou uma mulher e dois filhos dela, de 5 e 2 anos. Na mesma noite, segundo a denúncia, ele atropelou um homem de 58 anos, que morreu de politraumatismo e traumatismo cranioencefálico.
Ainda segundo a denúncia, o ex-Subsecretário deixou os locais dos acidentes sem prestar socorro às vítimas. Ele acabou batendo num poste e fugiu. De acordo com os laudos periciais e testemunhas ouvidas durante as investigações, foi constatado que ele estaria dirigindo em alta velocidade e sob efeito de álcool. Ele apresentou-se à delegacia somente no dia seguinte aos atropelamentos, após quase 12 horas.
No entender do MP, justamente para dificultar a constatação de seu estado etílico pelo exame de alcoolemia. Se estado foi posteriormente relatado pelas testemunhas. Em depoimento prestado à Polícia, o denunciado confessou ter ingerido bebida alcoólica.
Exame de alcoolemia
Um dia após o acidente, Alexandre Felipe fez um exame de alcoolemia. Na ocasião, a polícia havia informado que o resultado preliminar tinha sido negativo. No entanto, em entrevista à rádio CBN, o então subsecretário contou que voltava de uma festa e admitiu ter bebido meia taça de vinho.
Na entrevista, Alexandre Felipe reconheceu que foi um erro, mas argumentou que a bebida não comprometeu seus sentidos, e que a quantidade de alcool ingerida está dentro do limite permitido por lei.
Alexandre também afirmou que desviou de uma bicicleta e, por isso, perdeu o controle do veículo. Ele disse que não prestou socorro às vítimas porque entrou em estado de choque. O advogado dele informou que o acidente foi uma "fatalidade".
Após o acidente, o Governo do estado exonerou Alexandre Felipe e Eloisa Helena Souza da Silva, coordenadora de uma das equipes de fiscalização da Operação Lei Seca. No dia do acidente, ela autorizou a ida de um reboque da operação ao local do atropelamento. As exonerações foram publicadas no Diário Oficial em 30 de agosto.
O juiz da 3ª Vara Criminal de Niterói, Peterson Barroso Simão, aceitou a denúncia do Ministério Público e considerou a prisão preventiva necessária por ter havido, por parte do ex-secretário, tentativa de intimidação dos policiais militares que atenderam à ocorrência, e por haver o risco de que essa intimidação continue durante o processo, comprometendo a isenção dos depoimentos que serão colhidos, informou o TJ-RJ.
“Em liberdade, o denunciado poderia fazer o que já fez: solicitar recursos da máquina pública tal como ocorreu ao chamar o caminhão-reboque, bem como influenciar a colheita de provas por conta própria ou de terceiros”, escreveu o juiz na decisão. Após o crime, servidores da Operação Lei Seca tentaram retirar o veículo de Alexandre do local do crime, com o reboque destinado à Operação", disse o juiz.
Na terça-feira (11), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) havia denunciado o ex-subsecretário ao Tribunal do Júri de Niterói, no Rio. De acordo com a denúncia, ele dirigia um Pajero, em “zigue-zague”, quando atropelou uma mulher e dois filhos dela, de 5 e 2 anos. Na mesma noite, segundo a denúncia, ele atropelou um homem de 58 anos, que morreu de politraumatismo e traumatismo cranioencefálico.
Ainda segundo a denúncia, o ex-Subsecretário deixou os locais dos acidentes sem prestar socorro às vítimas. Ele acabou batendo num poste e fugiu. De acordo com os laudos periciais e testemunhas ouvidas durante as investigações, foi constatado que ele estaria dirigindo em alta velocidade e sob efeito de álcool. Ele apresentou-se à delegacia somente no dia seguinte aos atropelamentos, após quase 12 horas.
No entender do MP, justamente para dificultar a constatação de seu estado etílico pelo exame de alcoolemia. Se estado foi posteriormente relatado pelas testemunhas. Em depoimento prestado à Polícia, o denunciado confessou ter ingerido bebida alcoólica.
Exame de alcoolemia
Um dia após o acidente, Alexandre Felipe fez um exame de alcoolemia. Na ocasião, a polícia havia informado que o resultado preliminar tinha sido negativo. No entanto, em entrevista à rádio CBN, o então subsecretário contou que voltava de uma festa e admitiu ter bebido meia taça de vinho.
Na entrevista, Alexandre Felipe reconheceu que foi um erro, mas argumentou que a bebida não comprometeu seus sentidos, e que a quantidade de alcool ingerida está dentro do limite permitido por lei.
Alexandre também afirmou que desviou de uma bicicleta e, por isso, perdeu o controle do veículo. Ele disse que não prestou socorro às vítimas porque entrou em estado de choque. O advogado dele informou que o acidente foi uma "fatalidade".
Após o acidente, o Governo do estado exonerou Alexandre Felipe e Eloisa Helena Souza da Silva, coordenadora de uma das equipes de fiscalização da Operação Lei Seca. No dia do acidente, ela autorizou a ida de um reboque da operação ao local do atropelamento. As exonerações foram publicadas no Diário Oficial em 30 de agosto.
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