quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Tribunal Superior Eleitoral barra candidatura de Anthony Garotinho

Tribunal Superior Eleitoral barra candidatura de Anthony Garotinho


Ele já havia sido barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do RJ e recorreu ao TSE para tentar se manter na disputa. Ministros levaram em conta condenação por improbidade administrativa.
Por Renan Ramalho, G1 — Brasília

27/09/2018 10h45  Atualizado há 2 horas

TSE vota por barrar candidatura de Anthony Garotinho


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (27), por unanimidade, o registro da candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio de Janeiro.

Todos os 7 membros da Corte votaram por negar recurso da defesa contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que já havia barrado a candidatura, com base na lei da Ficha Limpa.

Em tese, Garotinho ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a decisão do TSE terá efeito imediato. Com isso, o ex-governador foi impedido de fazer campanha e veicular propaganda no rádio e na TV.

Na sessão do TSE, a ministra Rosa Weber votou a favor de Garotinho manter a campanha enquanto ainda houver possibilidade de recurso, mas foi vencida pelos outros seis ministros.

A defesa de Garotinho informou que deverá recorrer da decisão do TSE. A estratégia é tentar obter decisões liminares na Justiça que revertam a condenação do ex-governador por improbidade administrativa.

“A defesa vai recorrer, está definindo quais as medidas que vamos tomar. Estamos buscando decisões liminares para reverter a condenação. Tem a possibilidade de embargos de declaração”, disse a advogada Gabriela Rollemberg.

Embargos de declaração são recursos que podem ser apresentados ao próprio TSE, com objetivo de esclarecer alguma omissão, obscuridade ou contradição no julgamento desta quinta.

Os advogados também tentarão reverter outra condenação, criminal, por calúnia, que também pesou no indeferimento de registro de Garotinho.

Os ministros também decidiram que a coligação de Garotinho não precisará devolver os recursos públicos já usados na campanha. No entanto, não poderá mais usar a verba para promover a candidatura.

Votaram contra a candidatura de Garotinho no TSE: o relator do caso, Og Fernandes, e os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi e Rosa Weber.

Na mais recente pesquisa Ibope para o governo do Rio, divulgada na terça (25), Garotinho apareceu empatado em 2º lugar com Romário (Podemos). Ambos têm 16%. O candidato do DEM, Eduardo Paes, lidera com 24% das intenções de voto.

O candidato Anthony Garotinho durante ato de campanha em Seropédica (RJ) nesta quarta-feira (26) — Foto: Reprodução/TV Globo O candidato Anthony Garotinho durante ato de campanha em Seropédica (RJ) nesta quarta-feira (26) — Foto: Reprodução/TV Globo
O candidato Anthony Garotinho durante ato de campanha em Seropédica (RJ) nesta quarta-feira (26) — Foto: Reprodução/TV Globo

Nome na urna
Segundo o TSE, o nome de Garotinho já foi inserido nas urnas eletrônicas e não poderá mais ser retirado. Além disso, a coligação não poderá mais trocar a candidatura por outra, já que o prazo para substituição terminou no dia 17.

Assim, se o eleitor digitar o número do candidato e confirmar, o voto será considerado nulo e o total de votos recebido por Garotinho sequer será divulgado no resultado oficial. Os votos para Garotinho só poderão ser revalidados se houver decisão judicial revertendo a decisão do TSE.

Acusação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) contestou a candidatura de Garotinho com base numa condenação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em julho, por causa de desvios de R$ 234,4 milhões do Estado do Rio de Janeiro, em 2005 e 2006, quando ele era secretário de governo de Rosinha Garotinho.

Nesse caso, teria ocorrido o enriquecimento ilícito de empresários e ONGs contratadas pelo governo para programa de saúde sem prestação dos serviços.

A lei da Ficha Limpa diz que é inelegível quem foi condenado por improbidade administrativa com ocorrência de enriquecimento ilícito.

A defesa alega que não houve o enriquecimento ilícito, condição necessária para impedir a candidatura (leia mais abaixo).

Voto do relator
Relator do recurso no TSE, o ministro Og Fernandes disse que a própria Justiça Eleitoral, com base no processo sobre a improbidade, pode concluir pela ocorrência de prejuízo aos cofres públicos e ato doloso de improbidade, outras condições para barrar um político com base na Ficha Limpa.

“Não há dúvida que a condenação atende aos requisitos de nossa jurisprudência”.

No voto, o ministro propôs que, a partir da decisão, Garotinho fosse proibido de continuar em campanha, inclusive com propagandas no rádio e na TV, sem recebimento de qualquer repasse dinheiro para a promover sua candidatura.

Defesa
No TSE, a defesa de Garotinho alegou que ainda não está definitivamente comprovada a ocorrência de enriquecimento ilícito no caso, condição necessária para declarar a inelegibilidade no caso de improbidade administrativa, segundo a Lei da Ficha Limpa.

"A ação foi proposta contra mais de 30 réus. No âmbito específico dessa condenação não se apurou enriquecimento ilícito. Por essa razão é impossível juridicamente nesse caso específico, considerando que há outros processos sobre essa questão, entender que há condenação por enriquecimento ilícito", disse a advogada Gabriela Rollemberg.

Ministério Público
Em nome do Ministério Público, o vice-procurador-geral-eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a decisão do TRE-RJ que barrou Garotinho. No TSE, fez uma reflexão sobre a Lei da Ficha Limpa, usando a metáfora bíblica de separação do joio do trigo na política.

“A razão de ser da existência da Lei da Ficha Limpa é que – posso discordar dela, da sua razão de ser –, mas por uma iniciativa popular o eleitorado disse à Justiça Eleitoral: 'Com base nestes critérios separe o joio do trigo. Me dê o trigo e eu escolherei o melhor trigo para fazer a melhor alimentação da democracia'. Mas quando a Justiça Eleitoral permite que o joio siga dentro do trigo, não estamos cumprindo nossa missão", disse o vice-procurador-geral-eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.


484

quinta-feira, 20 de setembro de 2018

JORNAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Arquivo do blog

Quem sou eu

Minha foto
Médico Clínico e Sanitarista - Doutor em Saúde Pública - Coronel Reformado do Quadro de Dentistas do Exército. Autor dos livros "Sistemismo Ecológico Cibernético", "Sistemas, Ambiente e Mecanismos de Controle" e da Tese de Livre-Docência: "Profilaxia dos Acidentes de Trânsito" - Professor Adjunto IV da Faculdade de Medicina (UFF) - Disciplinas: Epidemiologia, Saúde Comunitária e Sistemas de Saúde. Professor Titular de Metodologia da Pesquisa Científica - Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO). Presidete do Diretório Acadêmico da Faculdade Fluminense de Odontologia. Fundador do PDT, ao lado de Leonel Brizola, Darcy Ribeiro, Carlos Lupi, Wilson Fadul, Maria José Latgé, Eduardo Azeredo Costa, Alceu Colares, Trajano Ribeiro, Eduardo Chuy, Rosalda Paim e outros. Ex-Membro do Diretório Regional do PDT/RJ. Fundador do Movimento Verde do PDT/RJ. Foi Diretor-Geral do Departamento Geral de Higiene e Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde e Higiene/RJ, durante todo o primeiro mandato do Governador Brizola.