segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

FGTS será liberado para 173 mil vítimas de enchentes no RJ (Postado por Erick Oliveira)

O Ministério do Trabalho informou nesta segunda-feira (24) que foram identificados 173.039 trabalhadores com saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas cidades de Petrópolis, Teresópolis e Nova Frigurgo, regiões do estado do Rio de Janeiro atingidas pelas enchentes.
Essas pessoas, segundo o governo, poderão sacar os valores do FGTS em suas contas vinculadas, limitadas a R$ 5,4 mil. Segundo levantamento realizado pelo Conselho Curador do FGTS, o valor estimado possivel para saque é de R$ 492 milhões. A população total dos três municípios é de 633 mil habitantes.
"Muita gente perdeu tudo, e sabemos que este valor, apesar de não cobrir todos os prejuízos, significa que o recomeço será mais reconfortante. Esta nossa medida também mostra a importância do FGTS para o Brasil, que além de promover investimentos necessários para o desenvolvimento do país, ajuda o trabalhador quando ele mais precisa", disse o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.
Municípios
No município de Petrópolis, que concentra o maior número de habitantes (306 mil habitantes), foram identificadas 88.766 contas, com saque possível de R$ 288 milhões. Em Nova Friburgo (177 mil habitantes), houve 53.747 contas identificadas para saque total de R$ 116 milhões. Em Teresópolis (150 mil habitantes), foram identificadas 30.526 contas, ao valor de R$ 88 milhões.
Como proceder
Para que a população das regiões atingidas possa sacar o FGTS, o primeiro passo, segundo o Ministério do Trabalho, é a decretação de Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência pela Prefeitura, que deve ser reconhecido pelo Ministério da Integração Nacional. Em seguida, a prefeitura deve delimitar e entregar à Caixa a Declaração de Áreas Afetadas.
Logo após, o trabalhador pode realizar a habilitação junto à Caixa, comprovando moradia em uma das áreas afetadas delimitadas pela Prefeitura, por meio de contas de água, luz, telefone, entre outros. O titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pela Prefeitura Municipal da cidade onde mora, informou o governo.
O trabalhador tem até 90 dias após a publicação do ato do Ministério da Integração Nacional reconhecendo o estado de Calamidade/Emergência decretado pela municipalidade, para solicitar o saque. O intervalo entre uma movimentação e outra não pode ser inferior a 12 meses.

Nenhum comentário:

Arquivo do blog

Quem sou eu

Minha foto
Médico Clínico e Sanitarista - Doutor em Saúde Pública - Coronel Reformado do Quadro de Dentistas do Exército. Autor dos livros "Sistemismo Ecológico Cibernético", "Sistemas, Ambiente e Mecanismos de Controle" e da Tese de Livre-Docência: "Profilaxia dos Acidentes de Trânsito" - Professor Adjunto IV da Faculdade de Medicina (UFF) - Disciplinas: Epidemiologia, Saúde Comunitária e Sistemas de Saúde. Professor Titular de Metodologia da Pesquisa Científica - Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO). Presidete do Diretório Acadêmico da Faculdade Fluminense de Odontologia. Fundador do PDT, ao lado de Leonel Brizola, Darcy Ribeiro, Carlos Lupi, Wilson Fadul, Maria José Latgé, Eduardo Azeredo Costa, Alceu Colares, Trajano Ribeiro, Eduardo Chuy, Rosalda Paim e outros. Ex-Membro do Diretório Regional do PDT/RJ. Fundador do Movimento Verde do PDT/RJ. Foi Diretor-Geral do Departamento Geral de Higiene e Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde e Higiene/RJ, durante todo o primeiro mandato do Governador Brizola.