segunda-feira, 25 de abril de 2011

Justiça do Rio declara lei dos estacionamentos inconstitucional (Postado por Erick Oliveira)

O Órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou, nesta segunda-feira (25), a inconstitucionalidade da Lei estadual 5.862, mais conhecida como a lei do estacionamento. Com isso, os efeitos da lei estão suspensos. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça informou que a decisão cabe recurso.
A lei proibia a cobrança de tempo mínimo em estacionamentos privados, assim como a multa por extravio do cartão ou tíquete do estacionamento.
Para o relator da ação, o desembargador José Carlos de Figueiredo, o Estado não pode interferir na ordem econômica e, além disso, a nova lei, em vez de beneficiar o consumidor, acabou prejudicando.
A ação que pedia a inconstitucionalidade da lei foi movida pelo Sindicato de Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio).
Lei dos Estacionamentos
A lei, que gerou polêmica, foi publicada no Diário Oficial no dia 6 de janeiro. Já no dia seguinte, alguns shoppings mudaram mais de uma vez a tabela de cobrança.
Segundo a lei, os estabelecimentos estavam proibidos de efetuar cobrança por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Dessa forma, o consumidor só pagaria pelo tempo que ficou com o veículo estacionado.
Na cobrança de fração de hora, era admitido um arredondamento de até a metade de cada hora. Ou seja, caso seja 12h15, o responsável pode arredondar para 12h30. A lei não se aplicava aos consumidores que optavam por serviços de pernoite, diária ou mensalista.
O texto dizia ainda que os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderiam mais ser multados e que os estabelecimentos eram obrigados a terem o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do tíquete, o consumidor era cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.
O descumprimento da lei acarretava uma multa de 1.000 UFIRs (cerca de R$ 1.064), revertida ao Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Esse valor era cobrado em dobro no caso de reincidência do descumprimento.

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Médico Clínico e Sanitarista - Doutor em Saúde Pública - Coronel Reformado do Quadro de Dentistas do Exército. Autor dos livros "Sistemismo Ecológico Cibernético", "Sistemas, Ambiente e Mecanismos de Controle" e da Tese de Livre-Docência: "Profilaxia dos Acidentes de Trânsito" - Professor Adjunto IV da Faculdade de Medicina (UFF) - Disciplinas: Epidemiologia, Saúde Comunitária e Sistemas de Saúde. Professor Titular de Metodologia da Pesquisa Científica - Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO). Presidete do Diretório Acadêmico da Faculdade Fluminense de Odontologia. Fundador do PDT, ao lado de Leonel Brizola, Darcy Ribeiro, Carlos Lupi, Wilson Fadul, Maria José Latgé, Eduardo Azeredo Costa, Alceu Colares, Trajano Ribeiro, Eduardo Chuy, Rosalda Paim e outros. Ex-Membro do Diretório Regional do PDT/RJ. Fundador do Movimento Verde do PDT/RJ. Foi Diretor-Geral do Departamento Geral de Higiene e Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde e Higiene/RJ, durante todo o primeiro mandato do Governador Brizola.