O Órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou, nesta segunda-feira (25), a inconstitucionalidade da Lei estadual 5.862, mais conhecida como a lei do estacionamento. Com isso, os efeitos da lei estão suspensos. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça informou que a decisão cabe recurso.
A lei proibia a cobrança de tempo mínimo em estacionamentos privados, assim como a multa por extravio do cartão ou tíquete do estacionamento.
Para o relator da ação, o desembargador José Carlos de Figueiredo, o Estado não pode interferir na ordem econômica e, além disso, a nova lei, em vez de beneficiar o consumidor, acabou prejudicando.
A ação que pedia a inconstitucionalidade da lei foi movida pelo Sindicato de Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio).
Lei dos Estacionamentos
A lei, que gerou polêmica, foi publicada no Diário Oficial no dia 6 de janeiro. Já no dia seguinte, alguns shoppings mudaram mais de uma vez a tabela de cobrança.
Segundo a lei, os estabelecimentos estavam proibidos de efetuar cobrança por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Dessa forma, o consumidor só pagaria pelo tempo que ficou com o veículo estacionado.
Na cobrança de fração de hora, era admitido um arredondamento de até a metade de cada hora. Ou seja, caso seja 12h15, o responsável pode arredondar para 12h30. A lei não se aplicava aos consumidores que optavam por serviços de pernoite, diária ou mensalista.
O texto dizia ainda que os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderiam mais ser multados e que os estabelecimentos eram obrigados a terem o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do tíquete, o consumidor era cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.
O descumprimento da lei acarretava uma multa de 1.000 UFIRs (cerca de R$ 1.064), revertida ao Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Esse valor era cobrado em dobro no caso de reincidência do descumprimento.
A lei proibia a cobrança de tempo mínimo em estacionamentos privados, assim como a multa por extravio do cartão ou tíquete do estacionamento.
Para o relator da ação, o desembargador José Carlos de Figueiredo, o Estado não pode interferir na ordem econômica e, além disso, a nova lei, em vez de beneficiar o consumidor, acabou prejudicando.
A ação que pedia a inconstitucionalidade da lei foi movida pelo Sindicato de Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio).
Lei dos Estacionamentos
A lei, que gerou polêmica, foi publicada no Diário Oficial no dia 6 de janeiro. Já no dia seguinte, alguns shoppings mudaram mais de uma vez a tabela de cobrança.
Segundo a lei, os estabelecimentos estavam proibidos de efetuar cobrança por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Dessa forma, o consumidor só pagaria pelo tempo que ficou com o veículo estacionado.
Na cobrança de fração de hora, era admitido um arredondamento de até a metade de cada hora. Ou seja, caso seja 12h15, o responsável pode arredondar para 12h30. A lei não se aplicava aos consumidores que optavam por serviços de pernoite, diária ou mensalista.
O texto dizia ainda que os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderiam mais ser multados e que os estabelecimentos eram obrigados a terem o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do tíquete, o consumidor era cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.
O descumprimento da lei acarretava uma multa de 1.000 UFIRs (cerca de R$ 1.064), revertida ao Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Esse valor era cobrado em dobro no caso de reincidência do descumprimento.
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