sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Liminar restabelece salário mínimo federal no Rio

Agência Brasil/JL

A desembargadora Jaqueline Lima Montenegro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar à Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan) suspendendo os efeitos da Lei Estadual 5.627/2009, que estabeleceu os pisos salariais vigentes neste ano.

Com isso, voltam a valer no estado, em todos os segmentos econômicos, os acordos coletivos negociados entre patrões e empregados. “A liminar vale para todo mundo. Com essa representação, derrubamos a lei no estado do Rio. Não só para a Firjan, mas para todo mundo – comércio, serviços”, informou hoje (5) à Agência Brasil o gerente jurídico cível-trabalhista da Firjan, Jean Alves.

Alves explicou que a lei estadual que instituiu o piso no Rio de Janeiro “extrapolou os limites que a Lei Complementar 103/2000 autorizava para os estados, na medida em que negou vigência aos acordos coletivos que estivessem em vigor e que tivessem a previsão de valor abaixo da lei do piso”.

Segundo ele, com a liminar, a Firjan fez valer os acordos coletivos que estão em vigor, na forma prevista na Lei Complementar 103, “porque o estado não tem competência para tratar de matéria trabalhista”. Isso significa que prevalece o valor previsto nos acordos coletivos já firmados.

O gerente jurídico da Firjan disse que o piso estadual só vai valer para quem não tiver acordo coletivo em vigor. Para os profissionais que têm acordo coletivo, prevalece o estabelecido nos acordos, “ainda que seja abaixo do piso da lei”. Ou seja, prevalece o mínimo federal de R$ 510, e não o piso estadual, fixado em R$ 581,88 para empregados domésticos, serventes, trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais e industriais, entre outras atividades.

Em seu despacho, a desembargadora considerou inconstitucional a lei estadual. “Sabe-se bem que a própria Constituição Federal prestigia o acordo e a convenção coletiva de trabalho, reconhecendo-os expressamente, garantindo às categorias econômicas e profissionais a autonomia sindical, autorizando, inclusive, a flexibilização do salário através destes instrumentos (...), desde que respeitado o salário mínimo federal.”

Jean Alves disse que o governo fluminense vai ser intimado a se manifestar em relação à liminar concedida pela Justiça. Depois disso, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de reunirá para decidir se mantém a liminar favorável à Firjan. “Ela pode ser cassada até o julgamento do mérito. Mas, enquanto isso não acontece, está valendo a decisão dada à Firjan”, afirmou o representante da instituição.

O salário mínimo regional também é adotado pelos estados do Paraná, de São Paulo, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul

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Médico Clínico e Sanitarista - Doutor em Saúde Pública - Coronel Reformado do Quadro de Dentistas do Exército. Autor dos livros "Sistemismo Ecológico Cibernético", "Sistemas, Ambiente e Mecanismos de Controle" e da Tese de Livre-Docência: "Profilaxia dos Acidentes de Trânsito" - Professor Adjunto IV da Faculdade de Medicina (UFF) - Disciplinas: Epidemiologia, Saúde Comunitária e Sistemas de Saúde. Professor Titular de Metodologia da Pesquisa Científica - Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO). Presidete do Diretório Acadêmico da Faculdade Fluminense de Odontologia. Fundador do PDT, ao lado de Leonel Brizola, Darcy Ribeiro, Carlos Lupi, Wilson Fadul, Maria José Latgé, Eduardo Azeredo Costa, Alceu Colares, Trajano Ribeiro, Eduardo Chuy, Rosalda Paim e outros. Ex-Membro do Diretório Regional do PDT/RJ. Fundador do Movimento Verde do PDT/RJ. Foi Diretor-Geral do Departamento Geral de Higiene e Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde e Higiene/RJ, durante todo o primeiro mandato do Governador Brizola.